terça-feira, 13 de julho de 2010

DIREITO AMBIENTAL

MEIO AMBIENTE


A humanidade assim como as demais formas de vida , depende do sistema de interação entre os elementos naturais [ agua,atmosfera,solo e rochas ] fauna e flora .
Entretanto o crescimento desordenado e elevado padrões de consumo tem causado impactos que reduzem o potencial do meio ambiente .
A consevação ambiental e o desenvolvimento economico são essenciais para suprir as nessecidade humanas .
O crescimento economico sem conservação ambiental será responsavel pela miséria e o comprometimento da sobrevivencia das gerações futuras .
O ecossitema naturais embora tenham a capacidade de se ajustar a acões provocadas pelo homem no meio ambiente , tem ultrapassado essa capacidade e está em desequilibrio .
A introdução de substancia no meio ambiente natural provocam reações diferentes , a maior dificuldade se refere a substancias poluentes , que representa perigo a saude dos organismos vivos .
Poluentes do ar atmosférico :monóxido de carbono , óxido de enxofre e de nitrogenio . Os hidrocarbonetos é a materia particulada em suspensão .
Os principais poluentes da agua e solo são : o lançamento de esgoto , dejetos e produtos quimicos , os residuos industrias tóxicos , uso inadequado de inseticidas , a quantidade de lixo gerado pela população , despejados em grandes quantidades e sem tratamento prévio .
O meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser preservado não só pelo poder publico mas por toda a sociedade .
A nossa constituição federal estabelece o dever do estado de promover a educação ambiental , visando a presevação do meio em que vivemos .
A educação ambiental é sem duvida o meio mais eficas , aplicação do principio na preservação do meio ambiente .
A constituição federal de 1988 faz referencia a educação ambiental no incisivo Xl do paragrafo 1* de seu artigo 225:para assegurar efetividade de direito , incumbe o poder publico promover a educação ambiental em todos os niveis de ensino e a conscientização publica para a preservação do meio ambiente .
A lei n* 9.795 de 27 de abril de 1999 estabelece : incentivo a participação individual ou coletiva permanente e responsavel na preservação do equilibrio do meio ambiente , entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como valor inceparavel do exercicio da cidadania .
Conciliar meio ambiente e desenvolvimento economico requer planejamento .
A CONSCIENTIZAÇÃO É O MELHOR CAMINHO ENTRE GOVERNO E A SOCIEDADE .
PARA TER UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL É NECESSÁRIO A PRESEVAÇÃO.

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